Segurado que recebe aposentadoria por invalidez tem direito a complemento para acompanhante
Os aposentados por invalidez têm direito a um abono de 25% sobre o valor total do benefício quando é necessário contratar um acompanhante para auxilar nas tarefas básicas do dia a dia. A Justiça Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecem esse direito. A diferença é a interpretação sobre a necessidade de acompanhamento constante. Nos postos do INSS, a concessão só é liberada nos casos mais extremos de invalidez ou quando o segurado está em estado terminal.
Nas sentenças judiciais, por outro lado, o entendimento é mais flexível e o segurado com doenças crônicas que limitam a independência também conseguem o benefício.
O bônus é de até 25% do valor da aposentadoria por invalidez. Considerando o atual teto da Previdência Social, de R$ 4.390,24, o adicional pode chegar a R$ 1.097,56.
“A complementação vale para o aposentado por invalidez que precisa de ajuda para atividades como comer, tomar banho ou ir ao médico. Estão incluídos os portadores de mal de Parkinson, mal de Alzheimer, amputados, cadeirantes e quem sofre de distúrbios neurológicos em estágio avançado”, disse Sérgio Henrique Salvador, advogado e professor do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários).
Na Justiça, o segurado também tem direito aos atrasados, que é a diferença acumulada nos últimos cinco anos desde a negativa do INSS.
Caso a incapacidade tenha se agravado ao longo do tempo, o segurado que já é aposentado por invalidez pode pedir o abono no posto do INSS.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) da Justiça Federal definiu, em outubro do ano passado, que a implementação do bônus pode ser definida pela Justiça mesmo se não houver um pedido prévio ao INSS.
FONTE: Diário de S. Paulo
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