quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

FONTE: Agora

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