quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

FGTS: ação pede troca no indicador de correção

negócios 3 Brasília. O partido Solidariedade protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo mudança imediata no índice usado nas correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) determina a suspensão da Taxa de Referência (TR), dando lugar a algum índice inflacionário, como INPC ou IPCA.
De acordo com o Solidariedade, a TR não faz a correção monetária devida do saldo do Fundo. Pelos cálculos do partido, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999. As diferenças de correção inclusive geraram uma perda de mais de R$ 300 bilhões para os trabalhadores, segundo o presidente do partido, Paulo Pereira da Silva. “É o maior roubo da história do País”.
Para fundamentar a ação, o partido levou em conta a decisão recente do STF de que a taxa não deve ser usada como indexador para correção monetária de precatórios. De acordo com Paulo Pereira, o partido não pediu o pagamento retroativo. “Achamos que, como é um processo demorado, que envolve alguns bilhões, é melhor tratar separadamente, nas milhares de ações que já estão andando”, diz. “Enquanto permanece essa discussão do que deve e o que não deve ser pago, não achamos justo que os trabalhadores não tenham a correção justa”, complementa.
Pareceres positivos
Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, que é a gestora do FGTS, disse que vai recorrer.
As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.
Impacto
Uma simulação exemplifica o impacto que a mudança traria para um trabalhador com saldo de R$ 10 mil no FGTS em 1999 – e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC, de R$ 40.060. Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF, o que pode demorar.
“Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto. Mesmo após uma definição do STF favorável, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação (no caso, 1999). “Quanto mais ações movidas agora, maior a pressão”, diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil.
FONTE: Diário do Nordeste

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