As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.
“Esta portaria se soma aos elementos que produzem uma boa qualidade de vida aos trabalhadores”, diz Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança da Força Sindical. O sindicalista lembra que o movimento sindical luta pela jornada de 40 horas semanais e é fundamental o descanso aos domingos. “É essencial a negociação tripartite para garantir aos trabalhadores o direito ao lazer e o funcionamento das empresas, que têm trabalho nestes dias. A medida permitirá trabalhar as particularidades de cada região, as culturas dos Estados e de cada categoria.
Irregularidades
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.
As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.