quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PEDIDOS DE CORREÇÃO: STJ suspende ações do FGTS

Brasília. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na terça-feira (25) e publicada ontem.
Segundo o documento, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários. Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações impetradas.
FONTE: Diário do Nordeste

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Pela 1ª vez, Justiça muda a correção do FGTS

Diário de S.Paulo – quarta-feira / 26 de fevereiro de 2014 – página 11

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25 Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1 de janeiro de 1999, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em substituição à TR (taxa referencial).

É a primeira vez que a Caixa Econômica Federal perde uma ação na primeira instância da Justiça paulista. Na decisão, o magistrado afirma que a Constituição Federal de 1988 assegura que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente de seu trabalho.

“A norma legal que estabelece critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirmou.

REMUNERAÇÃO ATUALIZADA Juiz determina correção do FGTS pela inflação

Fabiane de Paula
Na decisão, o magistrado entendeu que o melhor índice que se preste à correção monetária do FGTS é o INPC, medido pelo IBGE
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1/1/1999, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
O requerente alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele diz que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra.
Garantia
Na decisão, Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. "A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional - ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade", afirmou o magistrado.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que "os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança".

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Câmara e Senado acenam positivamente à pauta sindical

Em reunião no dia 19 com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, e do Senado, Renan Calheiros, a Direção Executiva da Força Sindical obteve promessa de amplo debate tanto da Pauta Trabalhista quanto do Projeto de Lei Antimanifestação.

O presidente da Central, Miguel Torres, em entrevista à Agência Sindical comenta: “Foram reuniões muito positivas. Em relação ao Projeto de Lei Antimanifestação, tanto o Henrique Alves quanto o Renan Calheiros garantiram que nada será votado sem amplo debate com o movimento sindical”.

Senado - Outro ponto importante foi o posicionamento do presidente do Senado quando à Pauta Trabalhista. Miguel conta: “Renan foi mais enfático, mais simpático às nossas lutas. Ele disse que considera um retrocesso proibir ou criminalizar as manifestações. E foi além. Concordou com nossa posição, afirmando que a Pauta Trabalhista deve ser agilizada no Congresso”.

Henrique Alves nada disse sobre a celeridade da pauta. “Mas se mostrou aberto ao debate. O que é fundamental. Vamos cobrar. Vamos pressionar. Não aceitaremos retrocesso”, afirma o líder forcista.

Pauta - As reuniões também debateram a redução de jornada de trabalho para 40 hora, fim do Fator Previdenciário e outros itens da agenda trabalhista de 2014.

FONTE: Agência Sindical

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Caixa terá de melhorar os juros do FGTS

Primeira decisão do TRF-3, que inclui o estado de São Paulo, manda banco trocar a TR pelo INPC

Um trabalhador ganhou na Justiça o direito de ter a sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3% ao ano e não mais pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, como a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, faz com 36,1 milhões de contas de trabalhadores todos os meses.

A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul). A TR deveria servir como índice de correção monetária das contas do FGTS, porém, desde junho de 1999  o indexador não supera a inflação.

“Os trabalhadores perdem sistematicamente todos os meses um pouco do seu patrimônio”, disse Mário Avelino, presidente da ONG FGTS-Fácil.

A ação foi julgada pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) em favor de um trabalhador da cidade. A decisão, mesmo individual, reforça, principalmente por ser em segunda instância, a tese da troca dos índices de correção.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Dirigentes da CNTM e Força Sindical protestam contra Lei Anti-Manifestação

E entregam documento a presidentes da Câmara e do Senado reforçando a Pauta Trabalhista e repudiando o projeto que restringe manifestações sociais e populares.
Daniel Cardoso


Miguel Torres (presidente da CNTM/Força Sindical) e Carlos Lacerda (diretor da CNTM), juntamente com o deputado Paulinho da Força e outros líderes protestaram em Brasília contra a pretensão do governo federal de aplicar no País uma lei para coibir manifestações sociais.

O protesto antecedeu as reuniões dos dirigentes com os presidentes da Câmara e do Senado Federal. “Também queremos pressionar pela Pauta Trabalhista e garantir para a classe trabalhadora mais direitos e avanços sociais e a retomada do desenvolvimento econômico com menos juros, mais investimentos no setor produtivo nacional e valorização do trabalho”, diz Miguel Torres.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Segurado com doença grave não tem carência para obter benefício

A aposentadoria por invalidez e o auxílio- doença são benefícios pagos pela Previdência Social ao segurado após o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições, ou seja, um ano.

Porém, uma lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social com 12 doenças isenta o segurado que se enquadra nessa carência. Entre elas, estão Aids, cegueira, tuberculose, hanseníase e mal de Parkinson, por exemplo.

Ou seja, após se tornar um segurado, se um desses problemas de saúde for descoberto, o benefício vai ser concedido normalmente.

Conforme frisa a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Falcão, a regra só é válida para as doenças diagnosticadas após a data da qualidade de segurado.

“Se a doença vir antes de entrar no regime da previdência, não há direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a não ser que os sintomas sejam agravados em exercício da atividade trabalhista”, afirma.

Força discutirá com presidentes da Câmara e Senado Lei Antimanifestação e Pauta Trabalhista

80 sindicalistas da central estarão presentes às reuniões nesta quarta-feira, 19 de fevereiro.


A Direção Executiva da Força Sindical vai se reunir nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, com os presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Alves, às 15 horas, e do Senado Federal Renan Calheiros, às 15h30. 

A pauta dos encontros são o projeto de Lei Antimanifestação e a Pauta Trabalhista, que inclui a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais (sem redução salarial), correção da Tabela do Imposto de Renda e o fim do Fator Previdenciário.

“Estamos preocupados com este projeto do governo, que quer inibir as livres manifestações e criminalizar os movimentos sociais. Este projeto, que é um AI-5 versão 2, é para proibir as pessoas de participarem de atos”, alerta o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Agenda:

Reunião da Direção Executiva da Força Sindical com presidentes da Câmara e Senado
Data: 19 de fevereiro
Horário: 15 horas
Reunião com Henrique Alves
Local: Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados
Horário: 15h30
Reunião com Renan Calheiros
Local: Gabinete da Presidência do Senado

FONTE: Força Sindical

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

FGTS: ação pede troca no indicador de correção

negócios 3 Brasília. O partido Solidariedade protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo mudança imediata no índice usado nas correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) determina a suspensão da Taxa de Referência (TR), dando lugar a algum índice inflacionário, como INPC ou IPCA.
De acordo com o Solidariedade, a TR não faz a correção monetária devida do saldo do Fundo. Pelos cálculos do partido, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999. As diferenças de correção inclusive geraram uma perda de mais de R$ 300 bilhões para os trabalhadores, segundo o presidente do partido, Paulo Pereira da Silva. “É o maior roubo da história do País”.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014


Reunião na sede da Força será entre os membros da Coordenação Estratégica de Redes Sindicais da CNTM
A CNTM realizará nos dias 27 (quinta-feira) e 28 de fevereiro (sexta-feira), em São Paulo, na sede da Força Sindical, uma reunião de planejamento para 2014 dos trabalhos sobre Redes Sindicais.

STF retoma dia 26 julgamento sobre perdas da poupança


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no dia 26, o julgamento sobre o possível pagamento de expurgos inflacionários a poupadores que alegam prejuízos provocados pela correção indevida das cadernetas de poupança pelos bancos nas décadas de 1980 e 1990.

Poupadores alegam que os bancos aplicaram incorretamente os índices estabelecidos pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os bancos argumentam, em defesa, ter aplicado os índices estabelecidos pelo governo na época como forma de combater a inflação.

O julgamento foi iniciado no ano passado, mas foi interrompido após os ministros ouvirem as defesas de advogados dos bancos e dos poupadores. O tribunal julgará cinco processos distintos relatados pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

As divergências sobre o impacto da decisão do Supremo marcaram a primeira sessão do julgamento. O governo calcula que os bancos perderiam até R$ 150 bilhões. Os poupadores, com base em estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegam que o impacto para os bancos seria de aproximadamente de R$ 8,4 bilhões.

FONTE: Agência Estado

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS

Reajuste atual do fundo não cobre a inflação e milhares de ações pedem ressarcimento de perdas; Só em 2014 o prejuízo já é de R$ 6,8 bilhões para os trabalhadores


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.

A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.


A queda mais forte dos juros promovida no início do governo de Dilma Rousseff só acentuou esse problema. De 2012 para cá, não foi raro o momento em que a taxa ficou zerada.

A reversão dessa política, com o atual ciclo de aperto monetário, já elevou a Selic para 10,5% ao ano, o que ajuda a recompor um pouco a remuneração pela TR. Mas é insuficiente para que o FGTS seja reajustado no mesmo ritmo da inflação.

Simulação mostra que  trabalhador já perdeu o triplo
Uma simulação do FGTS Fácil aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.

PERDAS DO FGTS: Ação pede reposição para todos

Até mesmo quem não ingressou com ação na Justiça Federal poderá ter o saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigido por índice de inflação e não com base nos juros. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul definiu que o julgamento da ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União daquele Estado, valerá para os trabalhadores de todo o País.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

FONTE: Força SIndical

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Trabalhadores conquistam primeiras vitórias em processo de revisão do FGTS


Saíram as primeiras ações de correção do FGTS vitoriosas na Justiça. As ações exigem que os depósitos do Fundo de Garantia sejam corrigidos pelo índice da e não pelo o índice da TR. Isso por que o índice da TR que tem ficado abaixo da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores. 

A última ação com resultado positivo é da cidade de Pouso Alegre Minas Gerais, que foi apreciada pelo Juiz Federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária. Esse resultado abre precedentes para que outras ações alcancem o mesmo resultado.

Edmilson Domingues, Coordenador Regional da Força Sindical e Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão Preto e Região, disse que “essa é uma vitória para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, pois devolve  para o bolso do trabalhador o que lhe é de direito” explica. 

 “A Força Sindical entrou no ano passado com uma ação coletiva para correção dos depósitos, e esse resultado nos motiva ainda mais a continuar impetrando as ações dos trabalhadores e trabalhadoras para reaver os valores”, conta Edmilson. 

Em sua sentença o juiz estipulou que o banco responsável recalculasse “a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13 da lei 8.036/90, depositando as diferenças corrigidas na (s) conta (s) vinculada (s) respectiva (s)”.

A diferença entre as correções feitas e as que deveriam ser feitas podem chegar até a 88,3% “ou seja, o trabalhador mais uma vez esta sendo lesado e recebendo valores menores do que deveria”, reforça Edmilson. 

Para entrar com a ação o trabalhador deve procurar seu sindicato, e onde não existe Sindicato da categoria profissional na base, procurar a federação. Os trabalhadores e trabalhadoras metalúrgicas devem comparecer à sede da federação na Rua Pedro Borges, 33, Palácio Progresso, 4º andar , sala 438, no Centro, Fortaleza - Ceará, com uma cópia simples de cada um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS Simples (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados). Mais informações pelo telefone: (85) 3252-2895.


FONTE: Assessoria de imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão Preto e último parágrafo mudado pela Federação dos trabalhadores Metalúrgicos do Nordeste para poder informar aos trabalhadores que são representados pela Federação.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

FONTE: Agora

Ação na Justiça vale bônus de até R$ 1.097

Segurado que recebe aposentadoria por invalidez tem direito a complemento para acompanhante

Os aposentados por invalidez têm direito a um abono de 25% sobre o valor total do benefício quando é necessário contratar um acompanhante para auxilar nas tarefas básicas do dia a  dia. A Justiça Federal  e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecem esse direito. A diferença é a interpretação sobre a necessidade de acompanhamento constante. Nos postos do INSS, a concessão só é liberada nos casos mais extremos de invalidez ou quando o segurado está em estado terminal.


Nas sentenças judiciais, por outro lado, o entendimento é mais flexível e o segurado com doenças crônicas que limitam a independência também conseguem o benefício.   

O bônus é de até 25% do valor da aposentadoria por invalidez. Considerando o atual teto da Previdência Social, de R$ 4.390,24, o adicional pode chegar a R$ 1.097,56.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

8ª Marcha da Classe Trabalhadora será em São Paulo, da Praça da Sé à Avenida Paulista

O lema da  Marcha “Trabalhadores unidos por mais direitos e qualidade de vida” foi definido nesta terça-feira, 4 de fevereiro, em reunião de dirigentes das centrais realizada na sede da Força Sindical.

“Vamos intensificar a pressão pela pauta trabalhista, diante da falta de diálogo do governo, que insiste em ignorar os trabalhadores”, disse Miguel Torres, presidente da Força Sindical e da CNTM.

Reivindicações:
• fim do fator previdenciário (que reduz as aposentadorias)
• jornada de trabalho de 40 horas semanais (sem redução de salários)
• atualização da tabela do Imposto de Renda
• mais investimentos em saúde e educação

“Vamos produzir um jornal unitário explicando a 8ª Marcha e os itens da pauta trabalhista e distribuir nas portas de fábrica e em locais de grande concentração, estações de trens, terminais de ônibus, metrô e feiras livres”, disse João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

FONTE: Imprensa dos Metalúrgicos de São Paulo

Supremo começa a julgar troca de aposentadoria em março

O processo que definirá se os aposentados que trabalham têm ou não o direito a uma nova aposentadoria, que inclua os valores pagos após começar a receber o novo benefício, entrará na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) até março.
A previsão foi confirmada ontem pelo gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Caberá, então, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, definir a data para julgamento, após a liberação da matéria pelo relator.
No fim do ano passado, Barroso pediu que todos os interessados no processo apresentassem seus últimos argumentos antes dele decidir sobre o direito ou não dos aposentados que continuam no mercado de trabalho.

Central questiona gastos públicos com a Copa

Presidente da Força atacou salto de R$ 2,6 bi para R$ 9,5 bi no orçamento para o Mundial deste ano

O presidente nacional da Força Sindical, Miguel Torres, criticou nesta segunda os gastos do governo federal com a construção e reforma dos 12 estádios que serão usados na Copa do Mundo a ser realizada no Brasil. No primeiro orçamento estava previsto um gasto de R$ 2,6 bilhões. Agora, o valor já supera a casa dos R$ 9,5 bilhões. E ainda faltam quatro meses para o evento esportivo.
“É indiscutível que teremos bons legados para a Copa do Mundo: estádios, transportes e toda e as melhorias ao redor do estádio. A Copa do mundo é nossa. Ninguém tira isso de nós. Mas precisamos fiscalizar o nosso patrimônio, que ele seja controlado”, criticou Torres, que defendeu o uso desse  dinheiro em obras nas áreas da saúde, educação, transporte e outros setores. “Esse é o legado que queremos”, disse o sindicalista.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Polêmica sobre correção do FGTS divide juristas e deve parar no STF

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999. Decisão anterior do Supremo abriria brecha para reajuste maior.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser resolvida apenas no STF.