terça-feira, 20 de maio de 2014

Terceirização será analisada pelo Supremo




Um dos temas que mais afeta as empresas na área trabalhista será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão decidir se a terceirização pode ser promovida pelas empresas ou em que situações pode ocorrer no país. O tribunal reconheceu a importância do assunto e concedeu repercussão geral ao tema. Até que seja decidido, os milhares de processos sobre a questão presentes nos tribunais trabalhistas ficarão suspensos.

Por ser um tema sensível ao empresariado, a notícia de que a discussão sairá do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que é contra a terceirização da atividade principal do empreendedor - foi comemorada por advogados e empresários que, até então, colecionam mais derrotas do que vitórias no debate.

"É um momento histórico para as empresas, pois a questão afeta a todas. Finalmente será decidido no mérito o que é lícito na atividade-fim e atividade-meio", afirma um dos advogados do caso que ganhou repercussão geral, Décio Freire, sócio do escritório que leva seu nome.

Segundo o advogado Marcello Badaró, coordenador da área trabalhista do escritório Décio Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, o caso que será julgado pelo STF é da Cenibra, do setor de celulose. Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva da companhia - que passa pelo florestamento, reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.

O MPT entendeu que a medida seria irregular e pediu na Justiça que todos os trabalhadores dessa cadeia fossem contratados diretamente, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 2 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhia foi mantida pelo TST. Por esse motivo, a Cenibra recorreu ao Supremo.

O ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros cinco ministros.

O advogado Adauto Duarte, especialista em relações do trabalho, afirma que o tema é um dos mais importantes da área, pois há mais de 15 anos espera-se por uma regulamentação da questão pelo Congresso. Não há no país, uma lei que defina explicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em que situações a terceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo, espera-se que a questão seja esclarecida.

FONTE: Valor
 

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