Quem teve a aposentadoria concedida em junho de 2004 tem até o fim deste mês para pedir alguma revisão, caso seja necessário. O prazo decadencial está previsto na Lei 9.528 de 1997, e estipula o período de dez anos para que o segurado solicite correção junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – antes de acionar o Judiciário.
A medida é válida para todo benefício previdenciário, desde aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, até auxílio-doença e pensão por morte. Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho de Carvalho Viana, passados dez anos da concessão não é possível nem dar entrada de pedido na Justiça. “Quando o segurado recebe a carta de concessão do benefício, vêm todas as informações para o cálculo, como o tempo total de contribuição que foi apurado e os valores. Quando ele receber esse documento é importante que confira se todos os dados estão corretos, porque, assim, ele já solicita a revisão e começa a receber corretamente.”