Um parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo a favor dos trabalhadores pela substituição da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A pedido do Superior Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, disse considerar que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação. O parecer do procurador não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso.
O julgamento não tem data para ocorrer. Mathias Netto sugere ainda uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação: modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de que a alteração vai gerar uma conta impagável para o governo.
FONTE: O Globo
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