segunda-feira, 17 de março de 2014

Desempregado deve recolher ao INSS como contribuinte facultativo


Os desempregados que estão amparados pelo seguro-desemprego também são considerados, durante o período deste benefício social, como segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso significa que eles estão amparados pelos benefícios oferecidos pelo órgão, como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo (voltado a estudantes, donas de casa e desempregados) para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria. Segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".

Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios que o Ministério da Previdência Social garante aos contribuintes. Esse é o período máximo que o governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, garante o benefício ao brasileiro com registro em carteira que foi dispensado pela empresa.

Por isso, quem está sem emprego deve buscar, junto à agência no INSS, a contribuição como segurado facultativo. "Este é o tipo de recolhimento que também é direcionado às pessoas que estão sem emprego", disse o coordenador de Direito Previdenciário no Complexo Educacional Damásio de Jesus, Theodoro Vicente Agostinho, que também é integrante da Comissão de Seguridade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ) de São Paulo e consultor do escritório Simões Caseiro Advogados.

Como a legislação brasileira prevê que o seguro-desemprego só estará disponível para o segurado que não tenha qualquer tipo de remuneração, o INSS mantém o dispositivo de segurado facultativo para que a pessoa não perca o período como desempregado e o contabilize como de contribuição.

Neste caso, é possível recolher a partir de 11% sobre o salário -mínimo (R$ 724) ou, para valores maiores, que vão até o teto da Previdência (R$ 4.309,24), o percentual é de 20%. Portanto, as opções são de no mínimo R$ 79,64 e, no máximo, R$ 861,84 por mês. O desempregado é quem decidirá qual valor recolherá.

Entretanto, Agostinho alertou que, caso o interessado faça o recolhimento como contribuinte individual ao INSS ele vai correr o risco de perder o seguro-desemprego. "Isso porque o contribuinte individual é caracterizado como autônomo e empresário. Isso pode significar que ele estará recebendo algum tipo de remuneração, o que pode cortar o outro benefício", explicou Agostinho.

O especialista lembrou ainda que decisão recente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou uma pessoa por pegar o seguro-desemprego e pagar para a Previdência Social, no mesmo período, como contribuinte individual. Ela foi condenado por estelionato.

ATRASADOS - Não existe a possibilidade de o contribuinte pagar em atraso o tributo ao INSS após o período do seguro-desemprego. Isso ocorre porque o órgão federal só libera esse tipo de liquidação da contribuição para aqueles segurados que comprovarem, por documentos, que exerceram algum tipo de atividade remunerada durante o período, o que descaracterizaria seu direito ao benefício social.

O professor de Direito Trabalhista José Ribeiro de Campos, que ministra aulas na USCS (Universidade Municipal de São Caetano), destacou que, pelas regras do seguro-desemprego, esse benefício não pode ser concedido ao mesmo tempo que uma aposentadoria ou pensão. "Vejo dois fundamentos das leis neste caso. Primeiro porque ele está recebendo algum tipo de renda, no caso, a aposentadoria, e isso corta o seguro-desemprego. Depois porque as regras da Previdência Social deixam claro que não é possível receber dois tipos de benefícios previdenciários ao mesmo tempo ou junto a algum de caráter social."

O especialista acrescentou que, pela legislação, que prevê o cancelamento do seguro-desemprego caso a pessoa tenha qualquer tipo de remuneração durante esse período, há o risco de perda do benefício caso o Ministério do Trabalho e Emprego tenha conhecimento de que o segurado atue em serviço informal. "O seguro é apenas para empregados que estavam registrados, mas caso ele perca o emprego, pegue o benefício e exerça alguma atividade informal remunerada, existe a possibilidade de cancelamento."

SEM JUSTA CAUSA - O seguro-desemprego está disponível para recém-demitidos de empregos formais sem justa causa. Também a aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participarem de cursos de qualificação oferecidos pelo próprio empregador.

Estão incluídos no grupo os pescadores que enfrentam época de proibição da prática pelo período de procriação das espécies e os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão, informa a Caixa Econômica Federal, agente financeiro que faz a gestão dos recursos.

O salário que o desempregado recebia na empresa é o balizador do valor do seguro-desemprego, que vai de um salário -mínimo (R$ 724) a até R$ 1.304,63.

O número de parcelas é definido de acordo com o período em que o desempregado atuou na companhia. De seis a 11 meses dão direito a três parcelas, de 12 a 23 meses, a quatro e, de 24 a 36 meses, a cinco.


FONTE: Diário do Grande ABC

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