O
Ministério do Trabalho e Emprego alterou os procedimentos para o
encaminhamento dos pedidos de mediação coletiva de conflitos
trabalhistas. A medida entrou em vigor na última quarta-feira (16),
e possibilita que as solicitações de depósito, registro e arquivo
de convenções e acordos coletivos de trabalho passem a ser feitos
de forma informatizada e transmitidas via internet, por meio do
Sistema Mediador. A alteração foi estabelecida pela Instrução
Normativa 16, publicada no DOU de 16 de outubro.
De
acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego, Messias Melo, a mudança vai beneficiar os
trabalhadores, os empregadores e a sociedade em geral, pois vai
imprimir mais agilidade aos serviços relacionados com a mediação
coletiva. Além disso, segundo Melo, com as solicitações de
mediação padronizadas e centralizadas no Sistema Mediador, o MTE
terá como melhor planejar a sua agenda de mediações, o que
possibilitará ao órgão uma atuação mais proativa na resolução
de conflitos trabalhistas.
“Anteriormente, a entidade sindical que desejasse
solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o serviço de mediação
para pactuar acordo ou convenção coletiva de trabalho, tinha de
fazê-lo de forma não padronizada, enviando pedido por escrito. Além
disso, as reuniões de mediação não ficavam registradas em um
banco de dados estruturado, como ficarão a partir de agora”,
esclarece Melo.
Sistema Mediador - Constitui uma base de
dados com o conteúdo de todas as convenções e acordos coletivos
celebrados no país, por meio da transmissão eletrônica dos
instrumentos ao MTE, objetivando conferir maior agilidade e
transparência, permitindo ampla consulta pela sociedade ao conteúdo
dos instrumentos coletivos registrados.
Mediação
– É uma forma de composição voluntária entre entidades
sindicais e entre estas e empresas e geralmente ocorre quando as
possibilidades de entendimento direto entre as partes se esgotaram,
tornando necessária a intervenção de um terceiro imparcial e sem
interesse direto na demanda, para auxiliá-las a encontrar a solução
do conflito. O mediador desempenha um papel ativo, não só porque a
sua conduta tem o objetivo de aproximar as partes conflitantes, mas
também porque apresenta alternativas para estudo dos interessados.
Fonte: Assessoria de Comunicação/MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário