segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

INSS altera margens para contribuição das domésticas

Os patrões devem ficar atentos às alterações nos salários de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos. Esses valores subiram e podem exigir alteração na alíquota descontada em folha de pagamento.

Agora, os trabalhadores que recebem até R$ 1.317,07 devem ter recolhimento de 8% do pagamento para garantir a continuidade como segurado do Ministério da Previdência Social. Antes, o percentual valia para quem ganhava até R$ 1.247,70.

No caso de domésticos que tenham salários entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12, o desconto na folha será de 9%. Em 2013, o intervalo era de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50.

Na ponta do lápis, um salário de R$ 1.300, em 2013, teria desconto de 9%. O mesmo valor neste ano gera alíquota de 8%.

Para os mais bem remunerados, com pagamentos entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24, a alíquota é de 11%. No ano passado, girava entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159.

“Não há diferença alguma no desconto dos empregados domésticos e dos demais trabalhadores”, destacou o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal. Ele acrescentou que os empregadores devem recolher, adicionalmente, 12% sobre o salário de cada profissional para o INSS.

Segundo a Previdência Social, quando a empregada doméstica estiver em licença-maternidade, é cobrada apenas a parte do patrão, pois não há necessidade do desconto na folha da trabalhadora.

O recolhimento referente ao salário de janeiro deve ser realizado apenas na folha de fevereiro.

REGRAS - Os valores margens para as alíquotas de contribuição acompanham o aumento dos benefícios do INSS acima do piso. O teto, por exemplo, subiu de R$ 4.159 para R$ 4.390,24. Esse reajuste ocorre anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior para que o poder de compra do segurado não tenha redução.

FONTE: Diário do Grande ABC
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