sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Prorrogado prazo para prova de vida de segurados

Segundo a Previdência, o procedimento é feito por segurança, para evitar o pagamento de benefícios indevidos


São Paulo. Foi prorrogado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos segurados do INSS (Previdência Social). Segundo o órgão, o procedimento é feito por questão de segurança, para evitar o pagamento de benefícios indevidos e fraudes no sistema.

Dos 4,7 milhões de beneficiários que ainda não realizaram a prova de vida, 97% são segurados que recebem por meio de conta-corrente FOTO: FABIANE DE PAULA

Dos 4,7 milhões de beneficiários em todo o País (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a prova de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação.

Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. A renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro.

Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.

Documentação

Os documentos necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida são: do documento de identificação com foto e de fé pública, como a Carteira de identidade, a Carteira de trabalho, a CNH, entre outros.

Segundo o INSS, em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

Neste caso, para que esse cadastrar seja feito, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador. O uso de biometria é facultativo.

Para quem está fora do País

Os segurados que estão no exterior devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil. Porém isso não vale para os países em que há acordo previdenciário internacional.

Nesses casos, avisa o INSS, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, que envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a condição de vida do beneficiário.

Atualmente, são pagos 14 mil benefícios em países como Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália. 

FONTE: Diário do Nordeste

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