PAGAMENTO COMEÇA 2ª
Previsão
é que seja injetado na economia R$ 12 bilhões.
Fortaleza/Brasília.
A
primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará
a ser paga na próxima segunda-feira (26). O pagamento foi autorizado
por uma portaria no início de agosto. Os depósitos serão feitos
entre os dias 26 deste mês agosto e 6 e setembro.
De
acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Previdência
Social, a expectativa é que 26,5 milhões de pessoas recebam a
primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$
12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo
terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto
Interno Bruto (PIB).
Sobre
a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda
ou recolhimento para a Previdência - cobrados somente sobre a
segunda parcela do benefício.
Regras
O
ministério determina que, para os trabalhadores com carteira
assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e
30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os
servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é
paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em
dezembro, com base no salário de novembro.
Têm
direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço
público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e
doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Para
receber o 13º salário, o trabalhador de qualquer um destes setores
tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo
menos 15 dias ao longo do ano. Caso não tenha trabalhado o ano
integralmente, ou seja, do começo ao fim, o pagamento do décimo
terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Quem recebe amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio
suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia,
abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado
por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao
benefício referente a esses pagamentos.
Fonte: Diario do Nordeste
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