sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Parte do 13º de Aposentados vem aí

PAGAMENTO COMEÇA 2ª

Previsão é que seja injetado na economia R$ 12 bilhões.


Fortaleza/Brasília. A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a ser paga na próxima segunda-feira (26). O pagamento foi autorizado por uma portaria no início de agosto. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 deste mês agosto e 6 e setembro.


De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, a expectativa é que 26,5 milhões de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).



Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência - cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício.



Regras


O ministério determina que, para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.



Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.


Para receber o 13º salário, o trabalhador de qualquer um destes setores tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, ou seja, do começo ao fim, o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.

Fonte: Diario do Nordeste 

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